DEFINIÇÃO
O Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES – fundamenta-se na concessão de cotas financeiras às unidades do sistema, sob responsabilidade de dois gestores indicados pela direção do Componente Organizacional, visando à descentralização operacional das aquisições de bens de consumo e capital necessários à manutenção da qualidade dos serviços em unidades acadêmicas e administrativas.
REGULAMENTAÇÃO
O Ato Executivo AE-034/REITORIA/1992 regulamenta a concessão de cotas do SIDES aos componentes organizacionais participantes do sistema.
CONCESSÃO
A liberação das parcelas do SIDES é realizada pela Diretoria de Administração Financeira – DAF, com base no planejamento aprovado pelo Reitor, independente de solicitação do componente organizacional, sendo calculado de acordo com as limitações orçamentárias da Universidade.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SIDES
- Formulário para prestação de contas SIDES
- Tutorial para o preenchimento do formulário de prestação de contas Sides
- AEDA 034 REITORIA 92 - Dispõe sobre a criação do Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES
- AEDA 101 REITORIA 2022 - Regulamenta a compra de produtos químicos controlados pela polícia federal e pelo ministério do exército
- CI UERJ DAF Nº59 - Dispensa de incorporação patrimonial de bens de baixo valor monetário conforme o Decreto Estatual nº 49.289.2024
- CI UERJ DAF Nº68 - Pagamento de pessoa física
- CI UERJ DAF Nº68 2025 - Devolução do saldo das contas SIDES 2025
- CI UERJ DAF Nº107 - Orientação tarifa bancária DOC e TED
- CI UERJ DRTC Nº11 - Laudo para peças de reposição de microcomputadores
- CL 02 DAF 14 - Orientação sobre tarifa bancária do sides
- Como gerar o certificado para acesso ao Extrato da Conta SIDES
- OS 01 DAF 2014 - Procedimentos para solicitação de incorporação de bens móveis
-
Provimento nº001.2008 - Estabelece normas a serem observadas pelos órgãos administrativos da UERJ, nos casos de estimativa de preços
LINKS IMPORTANTES