Folhas de pagamento

 FOLHAS DE PAGAMENTO

Esta seção consolida as diretrizes para a gestão e processamento das Folhas de Pagamento. A Diretoria de Administração Financeira (DAF) atua no processamento dos diversos pagamentos institucionais, assegurando a estrita conformidade com as normas administrativas e a legislação tributária vigente. O cumprimento rigoroso dos prazos e procedimentos descritos abaixo é fundamental para garantir a regularidade de repasses financeiros aos beneficiários.

FLUXO PROCESSUAL E PRAZOS

Para a correta instrução e pagamento, o processo administrativo deve seguir estritamente o fluxo abaixo:

1  Prazo de Envio à DAF: Até o dia 20 de cada mês. (Exemplo: A folha de competência Agosto deve dar entrada na DAF até 20/08 para pagamento no início de Setembro);

2  Abertura no SEI:

  Tipo Processual: Administrativo: Folha de Pagamento;

  Nível de Acesso: Restrito (Obrigatório, devido à presença de dados pessoais sensíveis).

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSTRUÇÃO

O processo deve ser instruído com os seguintes documentos, sem os quais não será possível o prosseguimento do pagamento:

1  Planilha Padrão de Pagamento: Deve ser anexada em dois formatos (Excel editável e PDF), preenchida de forma legível e com valores em conformidade com o Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) vigente.

  Dados exigidos na planilha: Nome, Vínculo (Servidor/Aluno/Externo), Matrícula, Data de Nascimento, CPF, RG, PIS, Dados Bancários, Função, Valor e nº do Processo de Seleção.

2 Ateste de Serviços Prestados (Modelo SEI): Documento formal atestando a execução das atividades.

  Texto Obrigatório: “Atestamos que os serviços prestados referente à folha de pagamento do projeto de descentralização [Nome do Projeto], competência [Mês/Ano], foram prestadas de maneira satisfatória.”;

  Assinatura: Deve conter a assinatura de 02 (dois) servidores que não sejam beneficiários na referida folha.

3  PDF da Resolução Conjunta: Cópia do instrumento que regulamenta, em caso de projeto de descentralização.

4 Despacho de Encaminhamento: Documento assinado pelo(a) responsável(a) contendo os itens aplicáveis a cada situação:

  Nome do Projeto de Descentralização e/ou;

  Número da Resolução Conjunta e/ou;

  Número do Processo que consta o Plano de Trabalho e/ou;

  Fonte de Recursos e/ou;

  Número da emenda parlamentar e/ou;

  Justificativa Jurídica (Texto Padrão) para casos envolvendo Alunos UERJ.

TABELA DE DESCONTOS E TRIBUTAÇÃO

A aplicação de descontos segue a natureza do vínculo do beneficiário, conforme quadro abaixo:

TABELA DOS DESCONTOS
MODALIDADE IR 11% INSS 21% INSS Patronal
SERVIDORES UERJ SIM NÃO NÃO
DISCENTES UERJ NÃO NÃO NÃO
AUTÔNOMOS SIM SIM SIM

Esta seção estabelece as diretrizes para a elaboração e o encaminhamento das folhas de pagamento dos projetos financiados por Emendas Parlamentares Estaduais, referentes às competências de junho a dezembro de 2026. As orientações, emitidas pela Comissão Técnica de Apoio à Avaliação e Tramitação de Emendas Parlamentares (COMISTEM), visam conferir maior segurança jurídica e administrativa à execução dos projetos, especialmente em razão do período de vedação eleitoral.

  Observações Importantes: As coordenações devem observar atentamente os seguintes pontos:

  Prazo dos Termos de Compromisso: Caso o início das atividades ocorra em julho, recomenda-se que os Termos de Compromisso assinados via gov.br (ou SEI, no caso de coordenadores) sejam inseridos no processo preferencialmente até o dia 03/07, sem prejuízo de formalização posterior, observadas as cautelas da Manifestação UERJ/PGUERJ nº 1455/2026;

  Regularização de Pendências: As folhas de pagamento referentes ao mês de julho somente serão validadas após a regularização de eventuais pendências existentes no processo de pagamento do mês de junho;

  Compatibilidade do Plano de Trabalho: As datas e cronogramas — especialmente o de desembolso financeiro — devem estar compatíveis com o período de junho a dezembro de 2026. Havendo necessidade de adequação, a versão retificada do Plano de Trabalho deverá ser anexada ao processo matriz.


1  Abertura do Processo SEI: Para cada competência mensal, deve ser observado o seguinte procedimento:

  Classificação: Abrir processo SEI a cada mês utilizando a classificação “Administrativo: Folha de Pagamento”;

  Nível de Acesso: Definir o processo como RESTRITO, em razão da presença de dados pessoais sensíveis.

2 Documentação Necessária: A relação de documentos varia conforme se trate da primeira folha de pagamento do projeto ou das folhas subsequentes:

  Primeira folha de pagamento: Termo de Responsabilidade de Coordenação, Termos de Compromisso assinados pelos bolsistas, Relatórios Individuais dos bolsistas, Ata do Processo Seletivo, Planilha padrão da folha de pagamento, Documento SEI de Ateste de Serviços Prestados (assinado por dois servidores não contemplados na folha) e Despacho de encaminhamento com o número da Emenda e assinatura do(a) Coordenador(a);

  Folhas subsequentes: Relatórios Individuais dos bolsistas, Planilha padrão da folha de pagamento, Documento SEI de Ateste de Serviços Prestados e Despacho de encaminhamento, nos mesmos moldes descritos acima.

3 Prazo de Encaminhamento: O processo deverá ser encaminhado à unidade UERJ/PROJETOS até o dia 10 de cada mês. Processos encaminhados após esse prazo poderão não ser processados em tempo hábil e serão devolvidos à coordenação.

4  Contas Bancárias Não Aceitas: Não serão aceitas as seguintes modalidades de conta:

  Conta de terceiros, conta salário, conta poupança, conta conjunta em que o beneficiário não seja o titular, contas com numeração superior a 13 dígitos (desconsiderando o dígito verificador), contas do banco Mercado Pago e contas bancárias no exterior.

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