NUCLEO DE INFORMATICA

NUCLEO DE INFORMATICA (2)

A Diretoria de Administração Financeira informa das novas orientações relativas a compras em e-commerce. Tal comunicado se faz necessário principalmente em razão da Uerj possuir apenas um CNPJ institucional, utilizado por todos os setores. Foi verificado que o cadastro desse CNPJ em sites de comércio eletrônico pode gerar dificuldades operacionais e riscos administrativos, uma vez que, após o cadastro em determinada plataforma, outros servidores podem ficar impossibilitados de utilizar o mesmo CNPJ para novas compras. Além disso, não há controle centralizado sobre qual servidor realizou o cadastro ou administra a conta vinculada ao CNPJ, o que pode gerar conflitos e dificuldades para outros setores que necessitem realizar aquisições. O informativo completo pode ser lido na íntegra através do documento abaixo.

 

A partir de 2024 vale a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Prosseguem as contratações na Lei nº 8666/93, nos termos do Decreto Estadual.

Novos limites de dispensa e esclarecimentos: LINK (clique aqui).