- Apresentação - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - NLL nº 14.133/2021 - Marlon Moreira
Link oficial sempre atualizado: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Quadro de Valores
Notícias 2024:
A partir de 2024 passa a valer o DECRETO Nº 48.855 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 que diz:
Art. 2º O Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DA TRANSIÇÃO NORMATIVA
Art - 1º - Este Decreto dispõe sobre o regime legal de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pela Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, institui os Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, com vistas à regulamentação e efetiva implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências." (NR)
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional poderão realizar suas contratações com fundamento nas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, desde que os respectivos editais ou atos autorizativos das contratações diretas sejam publicados até o dia anterior à data estabelecida no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 48855/2023)
§ 1º Até a data referida no caput, é possível a instrução de processos com base na Lei nº 14.133, de 2021, desde que os atos normativos que regulamentam a modalidade licitatória pretendida ou a contratação direta já estejam em vigor, ficando a fase externa da licitação ou a disputa eletrônica condicionada à efetiva disponibilidade do novo sistema eletrônico de contratações.
§ 2º O Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog - publicará Resolução estabelecendo Plano de Trabalho de regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021, bem como normas complementares ao disposto neste Decreto." (NR)
Esclarecimento: 30/12/2023 é a data estabelecida no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021
Notícias 2023:
Prorrogada a antiga Lei de Licitações no último dia de vigência da Lei 8.666/93 (31/03/2023):
A Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras - RDC (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
Regra até 30/03/2023: Marco temporal da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 (fim previsto da 8.666/93):
- Decreto nº 48.419, de 24 de março de 2023 – Altera a redação do decreto nº 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
- Decreto nº 48.375, de 28 de fevereiro de 2023 – Dispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
- Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações - Processos nos quais houve opção por licitar ou contratar pela legislação antiga podem obedecer a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e haja publicação do edital até 31 de dezembro de 2023 (Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4)
Material de Apoio:
PLANEJAMENTO
PCA (Plano de Contratação Anual):
– Webminar de lançamento do sistema Gestão de Riscos (apresentação de suas funcionalidades)
– Modelo / Guia - Aquisição de Material de Consumo
– Modelo / Guia - Aquisição de Material Permanente
– Modelo / Guia - Contratação de Serviço por Escopo
– Modelo / Guia - Contratação de Serviços Continuados sem mão de obra
– Modelo / Guia - Contratação de Serviços Continuados com mão de obra
EM BREVE: Exemplos reais adequados à UERJ
Material hospitalar, medicamentos, obras, serviços e compras