NOVA LEI DE LICITAÇÕES

- Apresentação - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - NLL nº 14.133/2021 - Marlon Moreira
 

Link oficial sempre atualizado: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

Quadro de Valores 

DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Descrição DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Definição de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (maior que) Art. 6º, caput, inciso XXII R$ 239.624.058,14
Limite de licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual sem julgamento técnico Art. 37, § 2º R$ 359.436,08
Dispensa de documentos - entrega imediata, e produtos para pesquisa e desenvolvimento Art. 70, caput, inciso III R$ 359.436,08
Dispensa - obras e serviços de engenharia, ou manutenção de veículos Art. 75, caput, inciso I R$ 119.812,02
Dispensa - outros serviços e compras Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02
Dispensa - obras para pesquisa e desenvolvimento Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” R$ 359.436,08
Limite sem fracionamento para serviços de manutenção de veículos automotores da UERJ Art. 75, § 7º R$ 9.584,97
Limite de contrato verbal de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (SIDES) Art. 95, § 2º R$ 11.981,20
     
Art. 95 - Possibilidade de substituição do "Instrumento de Contrato" por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 75. É dispensável a licitação:
... c) produtos para pesquisa e desenvolvimento (independente de valor)
Definição: produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa;
 

 

Notícias 2024: 

 

A partir de 2024 passa a valer o DECRETO Nº 48.855 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 que diz:

Art. 2º O Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DA TRANSIÇÃO NORMATIVA

Art - 1º - Este Decreto dispõe sobre o regime legal de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pela Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, institui os Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, com vistas à regulamentação e efetiva implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências." (NR)

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional poderão realizar suas contratações com fundamento nas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, desde que os respectivos editais ou atos autorizativos das contratações diretas sejam publicados até o dia anterior à data estabelecida no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 48855/2023)
§ 1º Até a data referida no caput, é possível a instrução de processos com base na Lei nº 14.133, de 2021, desde que os atos normativos que regulamentam a modalidade licitatória pretendida ou a contratação direta já estejam em vigor, ficando a fase externa da licitação ou a disputa eletrônica condicionada à efetiva disponibilidade do novo sistema eletrônico de contratações.

§ 2º O Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog - publicará Resolução estabelecendo Plano de Trabalho de regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021, bem como normas complementares ao disposto neste Decreto." (NR)

Esclarecimento: 30/12/2023 é a data estabelecida no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021

 

 

 

Notícias 2023: 

Prorrogada a antiga Lei de Licitações no último dia de vigência da Lei 8.666/93 (31/03/2023):

Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras - RDC (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

Regra até 30/03/2023: Marco temporal da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 (fim previsto da 8.666/93):

  • Decreto nº 48.419, de 24 de março de 2023 – Altera a redação do decreto nº 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais. 
  • Decreto nº 48.375, de 28 de fevereiro de 2023 – Dispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
  • Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de LicitaçõesProcessos nos quais houve opção por licitar ou contratar pela legislação antiga podem obedecer a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e haja publicação do edital até 31 de dezembro de 2023 (Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4)

 

Material de Apoio:

PLANEJAMENTO

PCA (Plano de Contratação Anual):

• Classificador de Planejamento e Orçamento 2022
• Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA
• Agrupamento Subelementos e Classes PCA/POD 2023
• Elaboração do POD – Resolução Seplag nº 128/2022
• Planilha para elaboração do PCA
• Portal da Rede de Planejamento – Redeplan
• Portal da Rede de Orçamento – Redor
 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
MATRIZ DE RISCOS
– Ferramenta de Gestão de Riscos
Webminar de lançamento do sistema Gestão de Riscos (apresentação de suas funcionalidades)
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO

Modelo / Guia - Aquisição de Material de Consumo
– Modelo / Guia - Aquisição de Material Permanente
– Modelo / Guia - Contratação de Serviço por Escopo
– Modelo / Guia - Contratação de Serviços Continuados sem mão de obra
– Modelo / Guia - Contratação de Serviços Continuados com mão de obra

PROJETO BÁSICO
 

EM BREVE: Exemplos reais adequados à UERJ
Material hospitalar, medicamentos, obras, serviços e compras

 
 
LEGISLAÇÃO
 
 
   
Art. 95 - Possibilidade de substiuição do "Instrumento de Contrato " por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - 

Missão: Promover o CONTROLE INTERNO na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO