SIDES
SIDES
O Sistema de Desembolso Descentralizado (SIDES) é o mecanismo institucional que confere autonomia financeira às unidades acadêmicas e administrativas da UERJ. Seu objetivo fundamental é agilizar a gestão do cotidiano universitário, permitindo a descentralização operacional para a aquisição imediata de bens de consumo essenciais para a manutenção da qualidade dos serviços.
A operacionalização do sistema ocorre através da concessão de cotas financeiras (recursos), geridas obrigatoriamente por dois servidores indicados pela direção de cada Componente Organizacional. A liberação desses recursos é processada automaticamente pela Diretoria de Administração Financeira (DAF), seguindo o planejamento orçamentário aprovado pela Reitoria, dispensando a necessidade de solicitação prévia por parte das unidades. O SIDES garante que cada departamento possua os meios para resolver demandas urgentes, respeitando sempre os limites orçamentários da Universidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é a etapa final e obrigatória do ciclo do SIDES, que ocorre ao final de cada semestre, de acordo com o prazo estabelecido no art. 4°, § 1°, do AEDA AE-034/REITORIA/92. Após a utilização dos recursos descentralizados, os gestores devem apresentar a documentação comprobatória das despesas, garantindo a regularidade fiscal e administrativa da unidade.
FORMULÁRIO E TUTORIAL:
Formulário para a Prestação de Contas SIDES:
LEGISLAÇÃO APLICADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
AEDA 034 REITORIA 92 – Dispõe sobre a criação do Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES;
AEDA 101 REITORIA 2022 – Regulamenta a compra de produtos químicos controlados pela polícia federal e pelo ministério do exército;
CI UERJ AA DRTC Nº120 – Dispensa de recolhimento valores até R$ 1,00;
CI UERJ DAF Nº59 – Dispensa de incorporação patrimonial de bens de baixo valor monetário conforme o Decreto Estatual nº 49.289.2024;
CI UERJ DAF Nº68 – Pagamento de pessoa física;
CI UERJ DAF Nº68 2025 – Devolução do saldo das contas SIDES 2025;
CI UERJ DAF Nº107 – Orientação tarifa bancária DOC e TED;
CI UERJ DRTC Nº11 – Laudo para peças de reposição de microcomputadores;
CL 02 DAF 14 – Orientação sobre tarifa bancária do sides;
Como gerar o certificado para acesso ao Extrato da Conta SIDES;
OS 01 DAF 2014 – Procedimentos para solicitação de incorporação de bens móveis;
Provimento nº001.2008 – Estabelece normas a serem observadas pelos órgãos administrativos da UERJ, nos casos de estimativa de preços.
INSTRUÇÕES E BOAS PRÁTICAS
Para garantir a conformidade na utilização dos recursos do SIDES, é imprescindível que os gestores observem a legislação vigente e as normativas internas da UERJ. O sistema é regido fundamentalmente pelo Ato Executivo AE-034/REITORIA/1992, que regulamenta a concessão das cotas.
Nesta seção, você encontra orientações sobre tarifas bancárias, emissão de nota fiscal, aquisição de produtos de tecnologia da informação e comunicação, acesso à internet banking, aquisição de bens patrimoniais, devolução de saldo de projetos de descentralização e as principais vedações ao uso do recurso Sides, entre outras. O cumprimento destas normas assegura a transparência e evita glosas ou apontamentos futuros pelos órgãos de controle.
Bens patrimoniais
ORIENTAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO E INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS:
A Diretoria de Administração Financeira – DAF informa às Unidades da UERJ os procedimentos e critérios a serem observados para a aquisição e incorporação de bens móveis, considerando a CI/UERJ/DAF nº 59, de 25/10/2024, e o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024.
1. AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES
A aquisição de bens permanentes deverá ocorrer excepcionalmente, em situações urgentes e atípicas, desde que devidamente justificada.
Para a aquisição, deverá ser realizada pesquisa de mercado com, no mínimo, três fornecedores, devendo ser considerada a proposta de menor valor, observados os princípios da economicidade e da vantajosidade.
Toda a documentação comprobatória da aquisição, inclusive as cotações realizadas, deverá ser anexada ao respectivo processo de prestação de contas.
2. INCORPORAÇÃO PATRIMONIAL
O Decreto Estadual nº 49.289/2024 estabelece que os bens móveis cujo valor unitário de aquisição seja inferior ao limite previsto na legislação poderão ser dispensados da incorporação ao patrimônio.
A dispensa, contudo, não é automática, uma vez que o valor do bem não deve ser o único critério a ser considerado. Devem ser avaliadas também as características, a natureza, a finalidade, a relevância, a necessidade de controle e demais particularidades do bem e da Unidade Gestora.
Dessa forma, a regra geral será a dispensa de incorporação dos bens enquadrados no limite legal, cabendo à Gestão de Bens Móveis avaliar e determinar a incorporação nos casos em que, pelas características ou relevância do bem, seja necessária ou conveniente a manutenção do controle patrimonial.
3. CASOS EM QUE HOUVER NECESSIDADE DE INCORPORAÇÃO
Nos casos em que o bem deva ser incorporado ao patrimônio da Universidade, o Encarregado de Bens deverá realizar o respectivo lançamento no Sistema SABM, anexando o comprovante ao processo de prestação de contas, conforme os procedimentos estabelecidos pela OS-001/DAF/2014.
4. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
A análise quanto à necessidade de incorporação deverá considerar, além do valor do bem, aspectos como:
- natureza e características do bem;
- finalidade e utilização;
- relevância para as atividades da Unidade;
- necessidade de controle patrimonial;
- risco de perda, extravio ou utilização indevida;
- possibilidade de transferência ou compartilhamento entre Unidades; e
- demais circunstâncias que justifiquem o controle patrimonial.
Assim, bens de menor valor poderão ser incorporados ao patrimônio quando suas características ou relevância justificarem o controle patrimonial.
5. ORIENTAÇÃO ÀS UNIDADES
As Unidades deverão observar os critérios estabelecidos nesta orientação tanto no momento da aquisição quanto na análise quanto à necessidade de incorporação patrimonial, mantendo nos respectivos processos toda a documentação comprobatória pertinente.
O entendimento quanto à aplicação dos critérios de incorporação encontra-se respaldado nas Manifestações PGUERJ nº 480 e nº 1560, constantes do Processo SEI nº 260006/027072/2024.
Em caso de dúvida quanto à necessidade de incorporação de determinado bem, a Unidade deverá consultar a Gestão de Bens Móveis da UERJ antes de proceder à aquisição ou à prestação de contas.
Acesso ao sistema SABM
SABM (PROGRAMA/DESKTOP)
Utilizado para movimentações dos bens, pedidos de vistoria, consulta dos inventários, e outras funções. Para acessar o SABM é necessário estar conectado à Rede Uerj ou utilizar uma VPN. Caso precise instalar o sistema, acesse: http://www.sisadm.uerj.br/index.php?p=sistema&cs=16 e certifique-se de que o SYBASE esteja previamente instalado.
Tarifas bancárias (CI/UERJ/DAF nº 107 de 16/08/18)
CI/UERJ/DAF nº 107 de 16/08/18:
As tarifas bancárias referentes à DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível), cobradas pelo Banco Bradesco, não serão estornadas. As referidas tarifas devem ser lançadas na prestação de contas de SIDES. Já as tarifas bancárias referentes à emissão de extrato, cobrada pelo banco, deverão ser ressarcidas pelos gestores na conta SIDES.
Requisitos para apresentação de nota fiscal
A NF deve ser anexada de forma legível, para possibilitar a visualização do seu conteúdo. Além disso, deve conter as seguintes informações:
CNPJ da empresa e da UERJ;
Descrição do material adquirido ou do serviço prestado;
Destaque quanto à retenção de impostos (ISS, INSS e IRPJ): informar a base de cálculo e a alíquota de retenção a ser aplicada, conforme legislação vigente para contratações firmadas com a Administração, e, nos casos de isenção da retenção, informar o respectivo embasamento legal.
Nota: caso a Nota Fiscal esteja parcialmente ilegível, com alguma informação incompleta (ou seja, cortada), ou alguns de seus itens estejam ausentes ou informados erroneamente, o processo será devolvido ao setor demandante para efetuar a devida correção.
Produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Acesso ao Internet Banking
Para solicitar acesso ao Internet Banking, o interessado deverá encaminhar e-mail para arrecadacao@daf.uerj.br. Ressaltamos que o acesso via Internet Banking é mais prático e não gera tarifa para emissão de extratos bancários.
Tutorial para acesso ao Internet Banking:
Plataformas E-commerce (CI/UERJ/DAF nº 46 de 07/08/25)
CI/UERJ/DAF nº 46 de 07/08/25:
A Diretoria de Administração Financeira (DAF) recomenda aos gestores e cogestores de contas SIDES das unidades da UERJ que não realizem compras na plataforma Mercado Livre.
Tal orientação decorre dos recorrentes problemas enfrentados nas operações de estorno de compras malsucedidas ou não finalizadas. Nessas situações, o valor estornado é direcionado, sem autorização prévia da instituição, para uma nova conta vinculada ao e-mail institucional da unidade e ao CNPJ da UERJ junto ao Mercado Pago. Tais recursos permanecem indisponíveis para movimentação, uma vez que a plataforma exige validação de identidade em nome da UERJ, procedimento que não será realizado pela Universidade, visto que esta não está autorizada a firmar contrato com outra instituição bancária que não seja aquela designada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Gestores de SIDES que eventualmente tenham recursos retidos pela plataforma Mercado Pago devem esgotar as vias de contato com a referida plataforma e, em seguida, solicitar orientação jurídica à PGUERJ para avaliação de possíveis medidas judiciais. Destaca-se, porém, que os gestores e cogestores das contas SIDES são integralmente responsáveis pela gestão dos recursos, pela prestação de contas e por eventuais irregularidades decorrentes da utilização dessas contas, inclusive quanto à eventual perda de valores em função de compras nessas plataformas.
Devolução de saldo de projetos de descentralização
Vedações
Pagamento de pessoa física, conforme (CI UERJ/DAF n º 68 de 13/12/22);
Aquisição de produtos químicos controlados, conforme (AEDA 101/REITORIA/2022);
Aquisição de bem permanente;