SIDES

DEFINIÇÃO

 

O Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES – fundamenta-se na concessão de cotas financeiras às unidades do sistema, sob responsabilidade de dois gestores indicados pela direção do Componente Organizacional, visando à descentralização operacional das aquisições de bens de consumo e capital necessários à manutenção da qualidade dos serviços em unidades acadêmicas e administrativas.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

Ato Executivo AE-034/REITORIA/1992 regulamenta a concessão de cotas do SIDES aos componentes organizacionais participantes do sistema.

 

 

CONCESSÃO

 

A liberação das parcelas do SIDES é realizada pela Diretoria de Administração Financeira – DAF, com base no planejamento aprovado pelo Reitor, independente de solicitação do componente organizacional, sendo calculado de acordo com as limitações orçamentárias da Universidade.

 

 

GUIA DE UTILIZAÇÃO PARA SIDES

 

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

 

 

 

LINKS IMPORTANTES

 

 

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