SIDES

DEFINIÇÃO

 

O Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES – fundamenta-se na concessão de cotas financeiras às unidades do sistema, sob responsabilidade de dois gestores indicados pela direção do Componente Organizacional, visando à descentralização operacional das aquisições de bens de consumo e capital necessários à manutenção da qualidade dos serviços em unidades acadêmicas e administrativas.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

Ato Executivo AE-034/REITORIA/1992 regulamenta a concessão de cotas do SIDES aos componentes organizacionais participantes do sistema.

 

 

CONCESSÃO

 

A liberação das parcelas do SIDES é realizada pela Diretoria de Administração Financeira – DAF, com base no planejamento aprovado pela Reitoria, independente de solicitação do componente organizacional, sendo calculado de acordo com as limitações orçamentárias da Universidade.

 

DEVOLUÇÃO DE SALDO - RECURSOS DESCENTRALIZADOS

 

Considerando que a vigência das Resoluções e Portarias referentes à descentralização de recursos para projetos se encerra em 31 de dezembro de cada ano, solicitamos a devolução dos saldos não utilizados das contas SIDES até o dia 27 de dezembro.

Para isso, é necessário:

  • Anexar o extrato da conta SIDES ao processo de devolução;
  • Encaminhar a documentação ao Departamento Financeiro, que fará a devida instrução conforme a Nota Técnica SUNOT/SUBCONT 001 – Concessões em Regime de Desembolso Descentralizado.

Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento do prazo estabelecido.

 

GUIA DE UTILIZAÇÃO PARA SIDES

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

 

 

 

LINKS IMPORTANTES

 

Missão: Promover o CONTROLE INTERNO na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO