DEFINIÇÃO
O Sistema de Desembolso Descentralizado – SIDES – fundamenta-se na concessão de cotas financeiras às unidades do sistema, sob responsabilidade de dois gestores indicados pela direção do Componente Organizacional, visando à descentralização operacional das aquisições de bens de consumo e capital necessários à manutenção da qualidade dos serviços em unidades acadêmicas e administrativas.
REGULAMENTAÇÃO
O Ato Executivo AE-034/REITORIA/1992 regulamenta a concessão de cotas do SIDES aos componentes organizacionais participantes do sistema.
CONCESSÃO
A liberação das parcelas do SIDES é realizada pela Diretoria de Administração Financeira – DAF, com base no planejamento aprovado pelo Reitor, independente de solicitação do componente organizacional, sendo calculado de acordo com as limitações orçamentárias da Universidade.
GUIA DE UTILIZAÇÃO PARA SIDES
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CI/DAF/107/218 - 16/08/2018 - Tarifa Bancária
- Gerar o certificado para acesso ao extrato da conta SIDES no Net Empresa Bradesco
- Tutorial para novo Formulário SIDES 2022
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Planilha SIDES 2024
- Orientações de Recolhimento de ISS em Notas Fiscais pagas com SIDES (Alertamos que a falta de recolhimento de ISS poderá ser objeto de que auto de infração de Prefeitura municipal do Rio de Janeiro para a UERJ)
LEGISLAÇÃO PERTINENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
- Instrução Normativa INSS/DC n° 89/2003, de 11 de junho de 2003
- Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003
- Lei nº 8.212, de 24 julho de 1991
- Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002
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