Taxas de Inscrição

DEFINIÇÃO

 

O custeio de taxas de inscrição de professores e servidores em eventos, está sujeito aos mesmos prazos e condições estabelecidas para a concessão de diárias e passagens, mesmo que o evento não envolva as citadas concessões.

Prioritariamente e considerando o valor das respectivas taxas devem ser custeadas através de SIDES.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

Recomenda-se a leitura prévia do Ato Executivo, para o correto cumprimento dos trâmites regulamentares: Ato Executivo AE-003/REITORIA/2000.

 

 

SOLICITAÇÃO

 

No caso de não se usar o SIDES, a solicitação deverá ser encaminhada através de memorando, acompanhado de cópias do Programa do Evento e do Formulário de Inscrição. Deverão constar do pedido os seguintes dados: a) CGC ou CNPJ do favorecido organizador do evento; b) sua razão social; c) número da conta corrente para depósito; d) nome e código da agência; e) nome do banco. Deverá ser dada especial atenção aos prazos de inscrição no evento, para que haja tempo hábil ao pagamento.

 

 

IMPORTANTE

 

  • O formulário deve estar com a solicitação autorizada, e ser encaminhada ao protocolo por meio de memorando para abertura de processo administrativo específico

  • Informar o assunto: Solicitação de pagamento de taxa de inscrição

  • Não juntar outros pedidos de passagens ou de diárias

  • Atenção: guarde o número do processo para futuras consultas ao seu andamento 

 

RESSARCIMENTO

 

Nos casos em que a inscrição for aprovada pelo Componente Organizacional e paga pelo próprio requisitante, o pedido deverá ser então de ressarcimento da despesa, devendo constar do processo cópia do comprovante de depósito/pagamento.

 

Missão: Promover o CONTROLE INTERNO na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO