DEFINIÇÃO
O custeio de taxas de inscrição de professores e servidores em eventos, está sujeito aos mesmos prazos e condições estabelecidas para a concessão de diárias e passagens, mesmo que o evento não envolva as citadas concessões.
Prioritariamente e considerando o valor das respectivas taxas devem ser custeadas através de SIDES.
REGULAMENTAÇÃO
Recomenda-se a leitura prévia do Ato Executivo, para o correto cumprimento dos trâmites regulamentares: Ato Executivo AE-003/REITORIA/2000.
SOLICITAÇÃO
No caso de não se usar o SIDES, a solicitação deverá ser encaminhada através de CI via SEI, acompanhado de cópias do Programa do Evento e do Formulário de Inscrição.
Além da autorização pelo(a) ordenador(a) de despesas, deverão constar no pedido os seguintes dados:
a) Razão social da empresa ou instituição beneficiária das taxas de inscrição;
b) CNPJ da empresa ou instituição beneficiária das taxas de inscrição;
c) Dados bancários da empresa ou instituição beneficiária das taxas de inscrição (conta-corrente, agência bancária e nome do banco vinculado ao CNPJ);
d) Forma de Pagamento (crédito em conta-corrente, boleto bancário ou pagamento por empenho);
e) Definir o valor a ser empenhado (pago);
Os dados acima são necessários para inclusão no SIGA (Sistema Integrado de Gestão de Aquisições).
Caso o servidor opte em realizar o pagamento diretamente à instituição, deverá ser observado o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º do referido Ato Executivo.
IMPORTANTE
- O formulário deve estar com a solicitação autorizada, e ser encaminhado à DAF via SEI.
- Informar o assunto: Solicitação de pagamento de taxa de inscrição
- Não juntar outros pedidos de passagens ou de diárias
- Atenção: guarde o número do processo para futuras consultas ao seu andamento
RESSARCIMENTO
Nos casos em que a inscrição for aprovada pelo Componente Organizacional e paga pelo próprio requisitante, o pedido deverá ser então de ressarcimento da despesa, devendo constar do processo cópia do comprovante de depósito/pagamento.