Bancas Examinadoras

DEFINIÇÃO

 

Pagamento de despesas com Bancas Examinadoras de concursos para admissão de servidores ou para mestrado e doutorado.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

Recomenda-se a leitura prévia das Resoluções e Circular, para o correto cumprimento dos trâmites regulamentares: Resoluções 553/89, 002/91 e Circular CL-003/DAF/2002

 

 

SOLICITAÇÃO: Clique aqui!

 

 

PAGAMENTO

 

O pagamento poderá ser efetuado através de depósito na conta SIDES no valor total, indicado o somatório dos valores de cada examinador e da devida parcela referente ao INSS, ou através de depósito bancário na conta de cada examinador. No caso de o pagamento ser efetuado através da conta SIDES a unidade será a responsável pelo pagamento às pessoas (contra recibo) e pelo recolhimento do INSS (através de Guia da Previdência Social – GPS).

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - SIDES

 

A unidade deverá anexar os recibos ao processo de Prestação de Contas de SIDES,  encaminhando-o ao Departamento de Revisão e Tomada de Contas – DRTC, na data própria.

 

Missão: Promover o CONTROLE INTERNO na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO