CI UERJ/DAF Nº 4 Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
Para: Todas as Unidades Organizacionais
De: Diretoria de Administracao Financeira
Assunto: Orientações para aquisição de produtos químicos
Considerando a regulamentação constante no AEDA 101/REITORIA/2022 (40042040), orientamos que as solicitações de aquisição de produtos químicos, para atendimento aos Convênios firmados com a UERJ (CAPES, PROAP, CNPQ FAPERJ), deverão ser realizadas, obrigatoriamente, através desta Diretoria de Administração Financeira – DAF que verificará o atendimento ao disposto no referido AEDA junto ao Centro de Estudos em Meio Ambiente Industrial - CEMAI .
O pesquisador, através da Unidade Acadêmica a que estiver vinculado, deverá solicitar a aquisição com abertura de processo SEI, anexando Termo de Referência, conforme consta no AEDA 075/REITORIA/2020 (46381075), encaminhando a esta DAF com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data pretendia ao recebimento do produto.
Cabe ressaltar que esse tipo de material não poderá ser adquirido, em hipótese alguma, com recursos SIDES.
Solicitamos que a presente CI seja divulgada a todos os pesquisadores dessa Unidade Acadêmica para atendimento.
Atenciosamente,
Marcia Carvalho da Cunha
Diretora da DAF/ UERJ
Matrícula: 34.152-9
ID: 60.8009-0